Termos de referência

Consulte o conteúdo mínimo que a SEMMAC exige em cada estudo, plano ou relatório ambiental. Sempre exibimos a versão vigente de cada termo.

  • TR-01 RCE

    Relatório de Caracterização do Empreendimento

    Documento técnico destinado a apresentar a caracterização geral do empreendimento ou atividade e de sua área de inserção, fornecendo à SEMMAC os elementos necessários à compreensão de sua localização, estrutura, funcionamento, processo produtivo, utilização de recursos naturais,...

    • LC 4.001/2022, art. 132, I: Estudo mínimo da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).

    Versão 1.0 · publicada em 25/10/2026 · Código Ambiental (LC 4.001/2022), art. 131, I

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  • TR-02 EAS

    Estudo Ambiental Simplificado

    Documento técnico destinado à avaliação ambiental do empreendimento ou atividade, contendo diagnóstico ambiental compatível com sua complexidade e a identificação, avaliação e proposição de medidas destinadas à prevenção, mitigação, controle, compensação e monitoramento dos impac...

    • LC 4.001/2022, art. 132, II: Licença Ambiental Única (LAU): EAS e PCA.
    • LC 4.001/2022, art. 132, III: Licença Prévia (LP): EAS ou EIA/RIMA.

    Versão 1.0 · publicada em 25/10/2026 · Código Ambiental (LC 4.001/2022), art. 131, II

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  • TR-03 EIV

    Estudo de Impacto de Vizinhança

    Instrumento técnico destinado à identificação, avaliação e análise dos efeitos positivos e negativos decorrentes da implantação, ampliação ou funcionamento de determinado empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da população residente ou usuária da respectiva área de...

    • LC 4.001/2022, art. 134, I a XIII: Obrigatório para loteamentos, chacreamentos, incorporações imobiliárias, cemitérios, crematórios, hospitais, shoppings, supermercados, hotéis, terminais, escolas, arenas e granjas ou abatedouros urbanos acima dos portes da lei, casas de shows acima de 2.000 m², templos acima de 2.000 m² e empreendimentos não residenciais acima de 10.000 m² ocupados.
    • LC 4.001/2022, art. 134, §§ 2º, 6º e 8º: Pode ser exigido por justificativa técnica; exige anuência da SMTC; o EIC complementa o EIV em polos geradores de tráfego.

    Versão 1.0 · publicada em 25/10/2026 · Código Ambiental (LC 4.001/2022), art. 131, IV

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  • TR-13 EIA/RIMA

    Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental

    Estudo prévio de impacto ambiental de atividade ou empreendimento efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, elaborado a partir de levantamentos nos meios físico, biótico e socioeconômico das áreas de influência, em todas as suas fases, consu...

    • LC 4.001/2022, arts. 132, III, e 133: Licença Prévia, a critério da SEMMAC, por decisão motivada, com audiência pública antes da análise da LP (art. 133, § 2º); o empreendedor pode recorrer ao COMDEMA (art. 133, § 3º).
    • Resolução CONAMA nº 001/1986 e Lei Federal nº 15.190/2025, arts. 29, 30 e 40: Conteúdo mínimo do EIA e do RIMA e disponibilização pública 45 dias antes da audiência.

    Versão 1.0 · publicada em 25/10/2026 · Código Ambiental (LC 4.001/2022), art. 131, III

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  • TR-14 EIC

    Estudo de Impacto na Circulação

    Instrumento destinado à complementação das informações do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), para os empreendimentos caracterizados como polos geradores de tráfego, destinado a avaliar os impactos gerados no sistema de circulação urbano e a propor medidas mitigadoras e compen...

    • LC 4.001/2022, art. 134, § 8º: Complementa o EIV dos polos geradores de tráfego, quando solicitado pela SEMMAC, com anuência da SMTC.

    Versão 1.0 · publicada em 25/10/2026 · Código Ambiental (LC 4.001/2022), art. 131, V

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