DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Dentre as funções exercidas pela SEMMAC, a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental é de extrema importância, e exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido. Tais ações são desenvolvidas pelos Agentes Ambientais vinculados ao Departamento de Fiscalização Ambiental (DFA-SEMMAC).
Visando o pronto atendimento da população catalana foi criada a Patrulha Ambiental – Disk Denúncia (64 99972-2833), atuante 24 horas, recebendo via telefone e atendendo as denúncias referentes às questões ambientais. Esse serviço objetiva a integração da sociedade como defensores da manutenção de um meio ambiente equilibrado e consequente melhoria na qualidade de vida.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL
Infração Ambiental é toda ação ou omissão que viole as Leis de proteção e recuperação ao meio ambiente. Quando o fato objeto da infração também constituir crime, o autor também será responsabilizado civil e penalmente conforme o disposto na legislação vigente.
As multas e demais penalidades são aplicadas pelos agentes ambientais da SEMMAC, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto. Quando o fato objeto da infração também constitui crime ambiental, o autor ainda é responsabilizado civil e penalmente conforme o disposto na legislação vigente.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As Sanções Administrativas podems ser divididas em:
I - advertência;
II - multa simples e diária;
III - apreensão dos animais, produtos e subprodutos;
IV - destruição ou inutilização do produto;
V - suspensão de venda e fabricação do produto;
VI - embargo ou demolição de obra ou atividade;
VII - demolição de obra;
VIII - suspensão das atividades;
IX - restritiva de direito.
O QUE É INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL:
REFERÊNCIAS