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Fiscalização


DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO


Dentre as funções exercidas pela SEMMAC, a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental é de extrema importância, e exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido. Tais ações são desenvolvidas pelos Agentes Ambientais vinculados ao Departamento de Fiscalização Ambiental (DFA-SEMMAC).




Visando o pronto atendimento da população catalana foi criada a Patrulha Ambiental – Disk Denúncia (64 99972-2833), atuante 24 horas, recebendo via telefone e atendendo as denúncias referentes às questões ambientais. Esse serviço objetiva a integração da sociedade como defensores da manutenção de um meio ambiente equilibrado e consequente melhoria na qualidade de vida.



INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL


Infração Ambiental é toda ação ou omissão que viole as Leis de proteção e recuperação ao meio ambiente. Quando o fato objeto da infração também constituir crime, o autor também será responsabilizado civil e penalmente conforme o disposto na legislação vigente.

As multas e demais penalidades são aplicadas pelos agentes ambientais da SEMMAC, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto. Quando o fato objeto da infração também constitui crime ambiental, o autor ainda é responsabilizado civil e penalmente conforme o disposto na legislação vigente.



SANÇÕES ADMINISTRATIVAS


As Sanções Administrativas podems ser divididas em:

I - advertência;

II - multa simples e diária;

III - apreensão dos animais, produtos e subprodutos;

IV - destruição ou inutilização do produto;

V - suspensão de venda e fabricação do produto;

VI - embargo ou demolição de obra ou atividade;

VII - demolição de obra;

VIII - suspensão das atividades;

IX - restritiva de direito.



O QUE É INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL:



REFERÊNCIAS


Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.


Lei Complementar nº 4001, de 23 de agosto de 2022 - Institui o Código Ambiental do Município de Catalão, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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